- 1 -As presentes Normas aplicam-se a toda a área do concelho de Gondomar e a todos os Utilizadores Industriais com instalações localizadas no Concelho, que utilizem ou venham a utilizar o sistema de drenagem e tratamento de águas residuais de Gondomar para as descargas das suas águas residuais industriais.
- 2 -As indústrias já existentes à data de entrada em vigor das presentes Normas serão alvo de vistoria para verificação das suas condições de descarga, sendo devidas as alterações necessárias para adaptar as instalações às condições impostas no presente documento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/07/2009