De ter sido rectificada a Portaria n.º 751/93, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios em natureza, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993