De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/92, do Ministério das Finanças, que estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo, entre 180 dias e um ano, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992