De ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997