De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 20/92, do Ministério das Finanças, que altera o Regulamento das Alfândegas, atribuindo ao chefe de estância aduaneira a competência para autorizar a rectificação do registo de liquidação, após a saída das mercadorias, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992