- 1 -Os serviços são estruturas, independentemente da sua designação, vocacionadas para o apoio às atividades de carácter administrativo, logístico ou técnico da ESEP, que integram todo o pessoal técnico-administrativo.
- 2 -O seu número, designação, tipologia, enquadramento, atribuições e coordenação, são definidos no regulamento orgânico da ESEP.
Artigo 19.º — Serviços
Vigente desde: 04/03/2026