- 1 -São competências do Conselho Técnico-Científico, para além de outras que legalmente lhe forem cometidas, as seguintes:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da ESEP;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas da ESEP;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da ESEP;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a ESEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- g)Aprovar as áreas de formação e as especialidades em que a ESEP confere grau académico;
- h)Determinar a formação realizada na ESEP que pode conferir diploma, bem como a respetiva denominação;
- i)Definir critérios de atribuição e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que a ESEP participe e aprovar os respetivos planos de estudos;
- k)Definir as condições específicas de ingresso nos cursos a funcionarem na ESEP, bem como os critérios de seleção e seriação, se aplicáveis;
- l)Estabelecer o regime de precedências;
- m)Definir as regras e os prazos necessários aos processos de orientação, apresentação, entrega e apreciação dos trabalhos académicos;
- n)Indicar os orientadores dos trabalhos académicos e propor os membros do júri para as provas respetivas;
- o)Estabelecer o processo de atribuição da classificação final dos cursos a funcionarem na ESEP;
- p)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- q)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, de índole científica;
- s)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- t)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- u)Propor ou pronunciar-se sobre a criação de projetos de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- v)Propor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano letivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
- w)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- x)Propor ou pronunciar-se sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
- y)Deliberar sobre a criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas;
- z)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
- aa)Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
- bb)Creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
- cc)Reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária;
- dd)Estabelecer as normas para o acompanhamento científico dos cursos em funcionamento na ESEP.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 37.º — Competência
Vigente desde: 04/03/2026