- 1 -A tomada de posse dos membros dos órgãos de gestão decorre, em ato público, no prazo de 30 dias após a homologação pelo Reitor da U. Porto dos resultados eleitorais.
- 2 -Caso o processo de constituição do Conselho de Representantes não permita o cumprimento deste prazo, a tomada de posse dos respetivos membros deverá decorrer no prazo de dez dias após a publicação da lista com o membro cooptado.
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes e o Diretor da ESEP tomam posse perante o Reitor da U. Porto.
- 4 -A posse dos membros do Conselho de Representantes é conferida pelo Reitor.
- 5 -A posse dos membros dos Conselho Executivo, Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico é conferida pelo Reitor.
- 6 -O mandato dos membros dos órgãos de gestão inicia-se com a respetiva tomada de posse e termina com a tomada de posse dos membros que os substituem ou na data em que ocorrer a perda de mandato.
Artigo 58.º — Tomada de posse e mandato
Vigente desde: 04/03/2026