- 1 -A título excecional, o mandato dos primeiros órgãos estatutários eleitos ao abrigo dos presentes Estatutos prolongar-se-á até ao termo do ciclo correspondente ao mandato reitoral de 2026/2030.
- 2 -Findo esse mandato, os órgãos eleitos passam a reger-se pelos prazos normais definidos nos presentes Estatutos.
Artigo 62.º — Mandato excecional dos primeiros órgãos eleitos
Vigente desde: 04/03/2026