De ter sido rectificada a Portaria n.º 643/93, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1993