De ter sido rectificada a Portaria n.º 667-C9/93, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (2.º suplemento), de 14 de Julho de 1993