De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991