De ter sido rectificada a Portaria n.º 668-Q/93, do Ministério da Agricultura, que cria a zona de caça social da Lagoa de Santo André, situada na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1993