De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias, e altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991