De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001