De ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/2001, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que mantém em vigor até 30 de Junho o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho (define medidas especiais de protecção no desemprego destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas no sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, no concelho de Castelo Branco), publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, de 3 de Setembro de 2001