De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que constitui a sociedade Portalegre Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Portalegre, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002