De ter sido rectificada a Portaria n.º 862/94, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa o programa, duração, funcionamento e regras de avaliação do estágio para ingresso nas carreiras de técnico experimentador e técnico-adjunto de experimentador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1994