De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que concede às associações de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores um desconto no consumo de energia eléctrica para iluminação interior dos edifícios e dependências e para outros usos, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992