De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 190/93, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que estabelece os condicionalismos a respeitar na certificação profissional e equivalência académica conferida pelos cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes da Marinha das classes de electrotécnicos e de maquinistas navais, publicado no Diário da República, n.º 185, de 9 de Agosto de 1993