De ter sido rectificada a Portaria n.º 707/94, do Ministério da Agricultura, que aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994