A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do presente Regulamento é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.