De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 38/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece normas relativas aos quadros de ocupação e actividades autorizadas nos aeroportos e aeródromos públicos, correspondentes taxas e respectivas isenções e reduções, publicado no Diário da República, n.º 172, de 29 de Julho de 1991