De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que transfere para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho, publicado no Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1994