- 1 -O Ministro da Presidência exerce os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
- 2 -O Ministro da Presidência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência.
Artigo 14.º
Vigente desde: 28/05/2002