- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes Ministros:
- a)Ministros de Estado;
- b)Ministro da Presidência;
- c)Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- d)Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes Secretários de Estado:
- a)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência;
- c)Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende todos os serviços e organismos nela integrados em diplomas anteriores, bem como os que não tenham sido expressamente integrados noutros departamentos.
- 4 -Incumbe ao Primeiro-Ministro a responsabilidade pelas entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social, sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/05/2002