De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorizarão da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991