De ter sido rectificada a Portaria n.º 843/94, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os valores das pontuações a atribuir aos projectos de candidatura referidos no Regulamento de Execução de Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/94, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994