De ter sido rectificada a Portaria n.º 894/93, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Educação, que estabelece normas relativas à frequência do curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes da Força Aérea, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 18 de Setembro de 1993