- 1 -O disposto no presente Aviso aplica-se aos contratos de depósito bancário que venham a ser celebrados após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os depósitos existentes à data de entrada em vigor do presente Aviso estão sujeitos ao disposto no artigo 3.º, no número 4 do artigo 6.º e nos artigos 7.º a 10.º do presente Aviso.
Artigo 11.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 26/08/2009