De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/93, do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que define a estrutura das unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, bem como a localização e a sede das respectivas direcções regionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 16 de Setembro de 1993