- 1 -Durante a circulação, que se prolonga até à reunião de secretários de Estado para a qual o projecto seja agendado, podem os gabinetes dos membros do Governo e dos ministros da República transmitir ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e aos gabinetes dos ministros proponentes quaisquer objecções ou comentários ao projecto circulado.
- 2 -As objecções e comentários devem, quando não importarem rejeição global do projecto, conter redacções alternativas aos textos sobre os quais não houve concordância.
SECÇÃO V
Reunião de secretários de Estado
Artigo 27.º — Objecções e comentários
Vigente desde: 28/05/2002