- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a publicação dos actos normativos que não careçam de aprovação em Conselho de Ministros.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, deverão os membros do Governo remeter ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os originais dos referidos actos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
Artigo 35.º — Outros actos normativos
Vigente desde: 28/05/2002