De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/94, do Ministério da Defesa Nacional, que extingue o Corpo de Tropas Pára-Quedistas e procede à activação do Comando de Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994