- 1 -Integram a administração direta da RAM, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza;
- d)A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente;
- e)A Direção Regional de Pescas.
- 2 -A missão, as atribuições, o tipo de organização interna, a dotação de lugares de direção e o estatuto remuneratório de chefes de equipa multidisciplinar de cada direção regional, referidas nas alíneas b) a e) do número anterior, constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 4.º — Administração direta
Vigente desde: 30/04/2012