De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/97, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento de Inspecção para Avaliação da Aptidão Física, Mental e Psicológica dos Condutores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1997