De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço Cidadela-Forte de São Julião da Barra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1998