De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 393-B/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que adopta medidas de emergência relativas à encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduras obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências constatadas à data da entrada em vigor do diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, 3.º suplemento, de 4 de Dezembro de 1998