De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o novo regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora, publicado no Diário da República,, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998