De ter sido rectificada a Portaria n.º 1005/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa as taxas a cobrar pelos exames médicos e toxicológicos necessários à fiscalização de condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998