De ter sido rectificada a Portaria n.º 1076/93, do Ministério das Finanças, que determina que as seguradoras criem uma provisão para desvios de sinistralidade relativamente ao risco de fenómenos sísmicos, coberto no âmbito dos ramos previstos nos n.os 8 e 16 do artigo 1.º e na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro de 1993