De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho), publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992