De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/99, do Ministério das Finanças, que aprova o regime jurídico que reestrutura e reorganiza as entidades gestoras do mercado de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e as entidades que prestam serviço relacionado com a gestão desses mercados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999