De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993