De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 379/93, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos, publicado no Diário da República, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993