Os/As Coordenadores/as das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.»
deve ler-se:
Artigo 13.º
Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas
- 1 -A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, e compreende as seguintes áreas:
- a)Contabilidade;
- b)Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;
- c)Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;
- d)Manutenção;
- e)Gestão das Concessões;
- f)Gestão de Pessoas.
[...]
Artigo 14.º
Unidade de Apoio ao/à Estudante
- 1 -A Unidade de Apoio ao/à Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/ à estudante, suportada nos seguintes serviços:
- 1.1 -Apoios Sociais Diretos;
- 1.2 -Alojamento e hotelaria;
- 1.3 -Saúde e Bem-Estar;
- 1.4 -Cultura e Desporto.
[...]
Artigo 15.º
Apoios Sociais Diretos
- 1 -O Serviço de Apoios Sociais Diretos (SASD) desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.
- 2 -Compete ao SASD, nomeadamente:
[...]
Artigo 16.º
Alojamento e Hotelaria
[...]
- 2 -Compete ao SAH, nomeadamente:
[...]
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento e hotelaria dos SAS/IPS.
Artigo 17.º
Saúde e Bem-estar
[...]
Artigo 18.º
Cultura e Desporto
[...]
Artigo 22.º
Coordenação
As Unidades referidas no Artigo 12.º, do presente regulamento podem ser coordenadas por Coordenadores/as, correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Cremon de Lemos.
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