Ficam sujeitos a autorização ou parecer vinculativo do ICNF os seguintes atos e atividades:
- a)A instalação de parques de campismo associados a projetos de turismo de natureza;
- b)As obras de construção e ampliação de edificações para instalações agrossilvopastoris em regime extensivo e semi-intensivo, de acordo com as definições constantes da legislação específica aplicável, bem como a instalação de estufins;
- c)As obras de reconstrução e alteração de edifícios, qualquer que seja o seu uso;
- d)As obras de ampliação de edifícios ou imóveis tradicionais associados a projetos de turismo de natureza, ou quando estiver em causa habitação própria e permanente associada a uma exploração agrossilvopastoril, que se desenvolva no local;
- e)As obras de alteração das edificações destinadas a habitação própria e de instalações de apoio a usos agrossilvopastoris existentes;
- f)As obras de demolição;
- g)A instalação de estruturas amovíveis;
- h)A instalação de linhas de distribuição ou de transporte de energia elétrica de alta ou média tensão e linhas ou antenas de telecomunicações, aéreas e ou subterrâneas;
- i)A abertura de caminhos ou acessos, bem como a beneficiação, a ampliação ou qualquer modificação dos existentes, incluindo caminhos carreteiros;
- j)As obras de saneamento básico, independentemente da sua natureza;
- k)As obras de construção, ampliação, reconstrução, alteração e conservação de pontes, represas, levadas ou canais de regadio, moinhos, espigueiros, eiras ou cruzeiros;
- l)A destruição da compartimentação existente de sebes, bem como muros de pedra, e sua substituição por soluções não tradicionais;
- m)A alteração à morfologia do solo pela extração de materiais inertes ou por escavações ou aterros, na área do PNAl.