De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 39/94, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando Naval e dos Comandos de Zona Marítima dos Açores, da Madeira, do Norte, do Centro e do Sul, das estações radionavais, dos centros de comunicações, dos centros de controlo de navegação, dos centros de relato da navegação, dos postos de vigilância e de defesa dos portos e dos centros de instrução e das unidades de mergulhadores, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994