- 1 -Ao Município de Tabuaço reserva-se o direito de anular qualquer atividade:
- a)Quando se verifiquem condições climatéricas/atmosféricas adversas;
- b)No caso de se confrontar com a impossibilidade de dar cumprimento ao programa, por razões que não lhe sejam imputáveis.
Artigo 8.º — Impossibilidade de Cumprimento
Vigente desde: 05/04/2018