De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os termos em que terão enquadramento as acções a levar a efeito para a realização dos testes rápidos no âmbito da vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), o respectivo quadro de competências e de financiamento, bem como o valor dos preços das análises a praticar pelos laboratórios oficiais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002